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O QUE FAZER SE QUITOU O IMÓVEL E VENDEDOR MORREU ANTES DA ESCRITURA?

  • Foto do escritor: Equipe MBarros
    Equipe MBarros
  • 10 de fev. de 2020
  • 1 min de leitura

Neste post explicaremos o que o comprador deve fazer se quitou o imóvel mas o vendedor faleceu antes da transferência no Registro Geral de Imóveis...




Diante do cenário brevemente narrado acima, havendo comprovação do pagamento das parcelas previstas em contrato, bem como se tratando de imóvel com registro devidamente regularizado em nome do antigo proprietário, uma solução para a outorga da escritura do imóvel é a adjudicação compulsória.


Tal possibilidade encontra regulamento nos artigos 1.417 e 1.418 do Código Civil e ainda no Decreto-Lei 58/1937 nos artigos 15 e 16, bem como na súmula 239 do STJ , sendo uma forma de sanar a ausência do vendedor do imóvel para que o novo proprietário possa regularizar o imóvel em seu nome, realizando a escritura.


Trata-se de um processo judicial simples, se comparado com os demais. Uma alternativa viável e eficaz para regularizar imóveis em que não possua toda documentação necessária, assim, o Juiz determina que proceda o registro de imóveis.


Em resumo: em casos de recusa ou impossibilidade de realizar a escritura de compra e venda por falta do comprador ou do vendedor, a solução para se obter o registro junto ao Registro de Imóveis é a ação de adjudicação compulsória.


Assim, há possibilidade de regularizar a situação do registro do imóvel mesmo sem a outorga de quem o vendeu.


Ficou com mais alguma dúvida? Possui um imóvel que deseja regularizar o registro?


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