AVISO PRÉVIO: 5 ERROS QUE GERAM CUSTOS OCULTOS PARA SUA EMPRESA
- Equipe MBarros

- há 1 dia
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O término de um contrato de trabalho é um dos momentos mais críticos na gestão de pessoas de qualquer empresa. Dentre os procedimentos exigidos, o aviso prévio se destaca como uma etapa que, apesar de rotineira, esconde complexidades legais capazes de gerar multas, processos judiciais e custos inesperados. Uma gestão inadequada deste processo pode transformar um desligamento planejado em um passivo trabalhista significativo.
Para proteger a saúde jurídica e financeira do seu negócio, é fundamental conhecer e evitar os erros mais comuns cometidos pelas empresas. Neste artigo, detalhamos cinco falhas cruciais na aplicação do aviso prévio e como corrigi-las.
Os 5 Erros Mais Comuns
1. Exigir Trabalho em Todo o Período do Aviso Prévio Proporcional
A Lei nº 12.506/2011 instituiu o aviso prévio proporcional, um direito do empregado dispensado sem justa causa que tenha mais de um ano de serviço. O erro comum é a empresa exigir que o colaborador trabalhe por todo o período estendido. A jurisprudência trabalhista, no entanto, consolidou que a proporcionalidade é um benefício exclusivo do trabalhador. O correto, portanto, é limitar o período de trabalho a, no máximo, 30 dias, indenizando os dias restantes. Forçar o trabalho além desse limite pode invalidar o aviso e obrigar o pagamento de indenizações.
2. Negligenciar a Redução de Jornada no Aviso Trabalhado em Casa
Quando o aviso prévio é trabalhado, a legislação obriga o empregador a oferecer ao colaborador uma de duas opções: a redução da jornada em duas horas diárias ou a ausência por sete dias corridos, sem prejuízo do salário. O objetivo é facilitar a busca por um novo emprego. Não conceder esse benefício é um erro grave. A consequência é severa: a Justiça do Trabalho pode anular o aviso, forçando a empresa a pagá-lo novamente, desta vez de forma indenizada, o que representa um custo dobrado e totalmente evitável.
3. Errar na Anotação da Data de Baixa na Carteira de Trabalho
Um ponto técnico, mas de grande impacto, é a data de término do contrato. O período do aviso prévio, mesmo quando indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. O erro consiste em registrar na CTPS a data do último dia efetivamente trabalhado. A prática correta é utilizar a data final da projeção do aviso. Uma anotação incorreta pode gerar passivos futuros relacionados a diferenças de férias, 13º salário e outras verbas vinculadas ao tempo de serviço.
4. Praticar o Falso "Aviso Cumprido em Casa"
Algumas empresas dispensam o funcionário de comparecer, mas, para adiar o pagamento da rescisão, não formalizam o ato como "aviso prévio indenizado". Essa prática, conhecida como "aviso cumprido em casa", é ilegal e considerada fraude pela Justiça. O risco é alto, pois se o pagamento das verbas rescisórias não ocorrer em até 10 dias (prazo para o aviso indenizado), a empresa será condenada a pagar a multa prevista no art. 477 da CLT, que corresponde a um salário do empregado.
5. Calcular Incorretamente as Verbas Rescisórias
A projeção do aviso prévio, mencionada no ponto 3, impacta diretamente o cálculo das verbas rescisórias. O erro é desconsiderar esse período estendido ao apurar os valores de 13º e férias proporcionais. O correto é lembrar que o tempo do aviso aumenta a base de cálculo dessas verbas. Um erro de cálculo, por menor que pareça, certamente resultará no pagamento de diferenças, juros e correção monetária em uma futura e provável reclamação trabalhista.
A conformidade com as regras do aviso prévio vai além do mero cumprimento de uma obrigação legal; trata-se de uma prática de gestão de risco que protege o caixa e a reputação do negócio. Evitar os erros detalhados acima demonstra diligência e reduz drasticamente a exposição da empresa a litígios e penalidades financeiras.
Investir em uma assessoria jurídica preventiva para orientar os processos de desligamento é, sem dúvida, mais estratégico e econômico do que remediar falhas no futuro.
Nossa equipe, da Mbarros Advocacia, estamos dispostos a auxiliar você e sua empresa nestas e em outras questões do direito empresarial e trabalhista.
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Hugo Campbell Moreira
Advogado OAB/RJ 203.977




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