EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – DESCONTO EM FOPAG E RESCISÃO
- Equipe MBarros
- há 20 minutos
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Sua empresa recebeu notificação do DET – Domincílio Eletrônico Judicial sobre contratação de crédito consignado por empregados?
Inicialmente, é necessário ressaltar que a Medida Provisória 1.292/2025 alterou a Lei 10.820/2003, permitindo que os empregados contratem empréstimos junto às Instituições Financeiras com desconto em folha de pagamento.
Acerca desta modalidade de crédito, é válido destacar que:
Garantia: o empregado pode oferecer como garantia aos bancos até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória;
Limite de Desconto: o Empregador deve observar o limite de 35% da remuneração disponível ao efetuar o desconto em folha;
E-Social: o Empregador deve realizar a escrituração no eSocial para o recolhimento das parcelas por meio da guia do FGTS Digital;
Vencimento: o valor de empréstimo consignado seguirá o mesmo prazo do FGTS mensal, ou seja, até o dia 20 do mês seguinte à competência de referência;
Rescisão sem justa causa ou de despedida por culpa recíproca ou força maior: deve-se observar o que foi previsto no respectivo contrato de crédito para fazer os descontos (ex. se foi previsto como garantia apenas 20% da multa rescisória de FGTS), observando-se o limite legal de desconto de até 40% da remuneração, sendo 35% para a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis e 5% para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado.
Desta forma, é necessário que o empregador realize vários procedimentos, dentre eles:
1. Acessar o Portal do Empregador (https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/login) para saber quais empregados contrataram os empréstimos;
2. Acessar o E-Social para proceder com os respectivos registros e descontos;
3. Orientar internamente aos empregados que comuniquem imediatamente ao Departamento Pessoal quando contratarem empréstimo consignado;
4. Utilizar um Termo de Autorização do Desconto em Folha de Pagamento (antes de efetuar qualquer desconto).
Por fim, recomendamos conferir a comunicação do Governo sobre o tema no link a seguir:
Para maiores dúvidas e/ou esclarecimentos, conte conosco: nossa equipe está preparada para atender sua empresa e seu contador com objetividade e eficiência, em todo território nacional.
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