Empréstimo Consignado – Desconto em Fopag e Rescisão
- Equipe MBarros

- 23 de abr. de 2025
- 2 min de leitura
Atualizado: 7 de jan.
Sua empresa recebeu notificação do DET – Domincílio Eletrônico Judicial sobre contratação de crédito consignado por empregados?
Inicialmente, é necessário ressaltar que a Medida Provisória 1.292/2025 alterou a Lei 10.820/2003, permitindo que os empregados contratem empréstimos junto às Instituições Financeiras com desconto em folha de pagamento.
Acerca desta modalidade de crédito, é válido destacar que:
Garantia: o empregado pode oferecer como garantia aos bancos até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória;
Limite de Desconto: o Empregador deve observar o limite de 35% da remuneração disponível ao efetuar o desconto em folha;
E-Social: o Empregador deve realizar a escrituração no eSocial para o recolhimento das parcelas por meio da guia do FGTS Digital;
Vencimento: o valor de empréstimo consignado seguirá o mesmo prazo do FGTS mensal, ou seja, até o dia 20 do mês seguinte à competência de referência;
Rescisão sem justa causa ou de despedida por culpa recíproca ou força maior: deve-se observar o que foi previsto no respectivo contrato de crédito para fazer os descontos (ex. se foi previsto como garantia apenas 20% da multa rescisória de FGTS), observando-se o limite legal de desconto de até 40% da remuneração, sendo 35% para a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis e 5% para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado.







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