Funcionário "desapareceu": como demitir por abandono de emprego sem correr riscos?
- Equipe MBarros

- há 4 dias
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O passo a passo para a empresa se resguardar em caso de abandono de emprego

É comum que gestores fiquem em dúvida sobre como agir quando um colaborador deixa de comparecer ao trabalho sem dar notícias. O abandono de emprego, previsto no artigo 482, alínea "i" da CLT, é uma falta grave que permite a demissão por justa causa, mas exige um rigoroso procedimento documental para não ser revertido na Justiça futuramente.
Interessante observar que a jurisprudência costuma considerar o prazo de 30 dias de ausência injustificada como o período necessário para presunção do abandono. No entanto, a empresa não deve esperar esse tempo todo de braços cruzados; a intenção de retorno do empregado deve ser testada antes.
Assim, é válido lembrar que o primeiro passo é a notificação formal. Recomenda-se o envio de dois telegramas com aviso de recebimento (AR) para o endereço constante na ficha de registro. O texto deve ser direto, solicitando o comparecimento em até 5 dias para justificar as faltas, sob pena de rescisão contratual.
O que fazer se o funcionário não for encontrado?
Caso os telegramas retornem com êxito na entrega e o funcionário permaneça em silêncio, a empresa deve proceder com a baixa no contrato junto à contabilidade. Todavia, se as tentativas de entrega falharem (destinatário ausente ou mudou-se), a solução é a publicação de um edital em jornal de grande circulação local para tornar pública a convocação. Quanto ao acerto financeiro, surge um ponto crítico: como pagar as verbas rescisórias se o funcionário sumiu? Se a empresa possuir os dados bancários, o depósito deve ser feito normalmente. Caso contrário, para evitar multas por atraso, torna-se necessário o ajuizamento de uma Ação de Consignação em Pagamento.
Para essa medida judicial, o RH deve organizar a documentação necessária, que inclui:
Contrato de trabalho e ficha de registro;
Cópia da CTPS (se estiver com a empresa);
Comprovantes de envio dos telegramas ou editais;
O TRCT gerado pelo contador.




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