top of page

Cota de Aprendiz e PCD: como calcular?

  • Foto do escritor: Equipe MBarros
    Equipe MBarros
  • há 3 dias
  • 3 min de leitura

Atualizado: há 2 dias

Entender as políticas de inclusão profissional é fundamental para qualquer empresa que busca crescer de forma sustentável e em conformidade com a lei. A cota de aprendizes e a reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PCD) são duas das principais obrigações legais que geram dúvidas entre os empregadores.
Neste artigo, vamos desmistificar o cálculo e a aplicação dessas cotas para que sua empresa possa cumprir as exigências sem erros.

O Que é a Cota de Aprendiz?


Instituída pela Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000), a cota de aprendiz é uma medida que obriga empresas de médio e grande porte a contratarem jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência física (sem limite de idade). O objetivo é claro: oferecer a esses jovens uma porta de entrada para o mercado de trabalho, combinando emprego e capacitação profissional.

Como Calcular a Cota de Aprendizes Corretamente?


O cálculo da cota de aprendizes pode parecer complexo, mas segue uma lógica clara. Conforme o artigo 429 da CLT, a empresa deve preencher entre 5% e 15% de seu quadro de pessoal com aprendizes, considerando apenas as funções que demandam formação profissional.
No entanto, nem todos os colaboradores entram nessa conta. O Decreto nº 9.579/2018 (atualizado pelo Decreto nº 11.479/2023) e a Instrução Normativa SIT nº 146/2018 determinam as exclusões.

Não entram na base de cálculo:

· Funções que exigem habilitação de nível técnico ou superior.
· Cargos de direção, gerência ou de confiança (conforme artigo 62, II, e artigo 224, § 2º, da CLT).
· Trabalhadores em regime temporário (Lei nº 6.019/1974).
· Os próprios aprendizes já contratados.
Exemplo Prático: Uma empresa com 210 funcionários, dos quais 30 ocupam cargos de gerência ou funções de nível superior, terá a seguinte base de cálculo:
· Base de cálculo: 210 (total) – 30 (excluídos) = 180 funcionários.
· Cota mínima (5%): 180 × 5% = 9 aprendizes.

A Importância da CBO na Definição da Cota


A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é sua principal aliada para determinar quais funções exigem formação específica e, portanto, podem ser excluídas da base de cálculo. É essencial revisar os códigos CBO de seus funcionários para garantir que o cálculo esteja correto.
· Passo a passo:
· Acesse o sistema da CBO pelo link: http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf
· Pesquise a ocupação desejada utilizando uma palavra-chave;
· Selecione a função correspondente;
· Consulte a seção “Características do Trabalho”;
· Verifique o item “Formação e Experiência

E quanto a Cota Para Pessoas com Deficiência (PCD)?


Além dos aprendizes, a Lei nº 8.213/1991 determina a reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PCD) e beneficiários reabilitados do INSS. A regra é válida para empresas com 100 ou mais funcionários.
Os percentuais são:
· Até 200 funcionários: 2%
· De 201 a 500: 3%
· De 501 a 1.000: 4%
· Acima de 1.000: 5%
Uma decisão importante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, caso o cálculo resulte em um número fracionado, o arredondamento deve ser feito sempre para o número inteiro superior, garantindo a máxima efetividade da inclusão.

Exemplo Prático

Imagine uma empresa com 100 funcionários.
Nesse caso, aplica-se o percentual de 2%, conforme visto anteriormente para empresas que possuem até 200 empregados.

Cálculo da cota PCD:

· 100 empregados × 2% = 2 empregados 

Portanto, a empresa deverá manter, no mínimo, 2 empregados enquadrados na cota de Pessoas com Deficiência (PCD) ou beneficiários reabilitados da Previdência Social.

Para maiores esclarecimentos, conte conosco: nossa equipe está preparada para atender sua empresa e seu contador com objetividade e eficiência, em todo território nacional.
 
 
MBARROS ADVOCACIA - CONSULTORIA JURÍDICA E EMPRESARIAL
​TEL. / PHONE (22) 98874-3083
​​EM DEUS NÓS CONFIAMOS / IN GOD WE TRUST
 
 
 

Comentários


Para mais informações sobre nossos serviços, entre em contato conosco. Será um prazer atendê-lo!

  • Instagram
  • Facebook ícone social
  • LinkedIn ícone social

©2021 por mbarrosadvogados. 

bottom of page