Citação Eletrônica e o Fantasma da Revelia: O que sua empresa precisa saber
- Equipe MBarros
- há 6 minutos
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A digitalização do Judiciário avança, e com ela, novas obrigações surgem para as empresas. A mais recente e de grande impacto é a obrigatoriedade do cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), uma espécie de "caixa postal oficial" para o recebimento de citações e intimações.
Essa mudança, impulsionada pelas Resoluções nº 455/2022 e nº 569/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem gerado muitas dúvidas e um temor específico: será que minha empresa pode ser considerada revel e perder um processo por não visualizar uma citação eletrônica a tempo?
O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?
Pense no DJE como o endereço oficial da sua empresa no mundo jurídico digital. É para lá que o Judiciário enviará as comunicações mais importantes, como a citação inicial de um novo processo ou intimações que exijam uma ação direta do representante da empresa.
O cadastro é obrigatório para todas as empresas de médio e grande porte, bem como para as entidades públicas. Microempresas e empresas de pequeno porte, em geral, estão isentas, desde que mantenham seu e-mail atualizado no sistema Redesim (consulte seu contador).
Quem deve realizar o cadastro?
O cadastro é obrigatório para:
Empresas privadas de médio porte;
Empresas privadas de grande porte;
União, Estados e Municípios.
Já as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) estão dispensadas do cadastro, desde que mantenham um endereço eletrônico atualizado na Redesim.
A Primeira Citação Eletrônica e o Art. 246
O ponto central da controvérsia está no Código de Processo Civil. A lei determina que, após o envio da citação para o DJE, a empresa tem 3 dias úteis para abrir e confirmar o recebimento da comunicação.
É aqui que mora o medo de muitos empresários. E se, por qualquer motivo, essa comunicação não for vista no prazo?
A própria lei traz a solução. O Art. 246, §1º-A, estabelece que, se a confirmação de leitura não ocorrer nos 3 dias úteis, a citação não se torna automaticamente válida. Pelo contrário, o Judiciário é obrigado a tentar a citação por outros meios tradicionais:
Correios;
Oficial de Justiça;
Comparecimento em cartório;
Edital, quando cabível.
Em outras palavras, a ausência de leitura da citação eletrônica inicial não faz com que o prazo de defesa comece a correr. Ela apenas aciona o "plano B" previsto em lei para garantir que a empresa seja efetivamente notificada.
Revelia por Citação Eletrônica? Equívoco Aparente
A revelia é a consequência jurídica para a empresa que, após ser validamente citada, não apresenta sua defesa no prazo legal. O resultado pode ser desastroso: os fatos alegados pelo autor do processo podem ser considerados verdadeiros, e a empresa pode ser condenada sem ter a chance de se defender.
Contudo, como vimos, a simples ausência de leitura da citação no DJE em 3 dias não configura uma citação válida. Se a citação não é válida, o prazo para defesa não começou a correr. Dessa forma, é ilegal que um juiz decrete a revelia de uma empresa com base unicamente na falta de confirmação da citação eletrônica inicial.
Quais são os verdadeiros riscos?
Embora a revelia esteja descartada nesse primeiro momento, a falta de atenção ao DJE não fica sem consequências.
O Art. 246, §1º-C, do CPC, prevê que a empresa que, sem justa causa, deixar de confirmar o recebimento da citação eletrônica no prazo, comete um ato atentatório à dignidade da justiça. A penalidade para essa omissão é uma multa de até 5% do valor da causa.
Ou seja, o risco não é perder o processo de imediato, mas sim sofrer um prejuízo financeiro por não colaborar com o andamento do processo.
Para evitar riscos processuais, recomenda-se:
mantenha o cadastro sempre atualizado;
designe um responsável interno pelo acompanhamento da plataforma;
consulte o DJE regularmente;
encaminhe imediatamente qualquer citação ao seu advogado.
