EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – DESCONTO EM FOPAG E RESCISÃO

Atualizado: 21 de ago.

Sua empresa recebeu notificação do DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista sobre contratação de crédito consignado por empregados?
A Lei nº 15.179/2025, que converteu a Medida Provisória nº 1.292/2025 e alterou a Lei nº 10.820/2003, regulamentou o Crédito do Trabalhador, permitindo a contratação de empréstimos consignados por empregados, com desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento.
Sobre essa modalidade de crédito, destacam-se:
Garantias: o trabalhador poderá oferecer, de forma irrevogável e irretratável, até 10% do saldo de sua conta vinculada ao FGTS e até 100% do valor da multa rescisória, nas hipóteses legalmente previstas, como despedida sem justa causa, culpa recíproca ou força maior.
Limite de desconto: os descontos devem observar os limites legais e regulamentares aplicáveis. A soma das consignações pode alcançar 40% da remuneração disponível, sendo 35% destinados a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis e 5% destinados a despesas ou saques realizados por meio de cartão de crédito consignado.
eSocial e FGTS Digital: o empregador deverá observar os procedimentos operacionais vigentes para o registro das informações, a realização dos descontos e o recolhimento dos valores nos sistemas oficiais aplicáveis.
Vencimento: os prazos de recolhimento deverão ser observados conforme as regras e os calendários divulgados nos sistemas oficiais competentes.
Rescisão do contrato: havendo desligamento, deverão ser observados o contrato celebrado, os limites legais, as garantias oferecidas pelo trabalhador e as informações disponibilizadas no sistema oficial. A consignação também poderá ser redirecionada para outros vínculos empregatícios, nas hipóteses previstas na legislação.
De forma resumida, embora o Crédito do Trabalhador seja apresentado como uma alternativa de crédito com juros potencialmente menores para os empregados, a medida também trouxe novas obrigações operacionais para os empregadores, que passaram a participar diretamente do processo de desconto e repasse das parcelas.
Dessa forma, é necessário que o empregador observe, entre outros, os seguintes procedimentos:
Acompanhar mensalmente os sistemas oficiais relacionados ao Crédito do Trabalhador (ex. Portal do Empregador em https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/login) a fim de verificar os empregados que contrataram empréstimos e os valores que deverão ser descontados.
Realizar os registros e descontos na folha de pagamento, utilizando as informações disponibilizadas pelos sistemas oficiais.
Recolher e repassar os valores descontados, observando os respectivos prazos e procedimentos operacionais vigentes.
Orientar internamente os empregados para que comuniquem o Departamento Pessoal sobre eventuais contratações, alterações ou quitações relacionadas ao empréstimo consignado.
Observar as regras aplicáveis na rescisão, especialmente quanto aos limites de desconto, às verbas rescisórias, às garantias e ao eventual redirecionamento da consignação para outro vínculo empregatício.
É importante destacar que o DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista pode encaminhar comunicações relacionadas aos contratos consignados. Entretanto, a empresa deve acompanhar também os sistemas oficiais e os procedimentos operacionais aplicáveis, não se limitando à leitura das notificações recebidas pelo DET.
Para maiores dúvidas e/ou esclarecimentos, conte conosco: nossa equipe está preparada para atender sua empresa e seu contador com objetividade e eficiência, em todo o território nacional.

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