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SAÚDE MENTAL E PREVENÇÃO DE RISCOS OCUPACIONAIS

Foto do escritor: Equipe MBarros
Equipe MBarros
há 1 dia
4 min de leitura

Atualmente, um dos maiores desafios enfrentados pelas empresas é a prevenção do adoecimento mental relacionado ao trabalho, especialmente em contextos de estresse intenso, sobrecarga, metas excessivas, conflitos organizacionais e denúncias de assédio moral. Embora os transtornos psicológicos possam ter origem multifatorial, as condições concretas do ambiente laboral podem contribuir para seu desencadeamento ou agravamento, inclusive por meio de nexo causal ou concausal. 

Esse cenário exige atuação preventiva, técnica e documentalmente consistente desde a contratação até o retorno ao trabalho. O reconhecimento de doença ocupacional pode gerar repercussões previdenciárias e trabalhistas, como a estabilidade provisória de 12 meses após a cessação do benefício acidentário e a obrigação de recolhimento do FGTS durante o afastamento por acidente do trabalho. 

Para proteger a empresa, reduzir riscos e assegurar um ambiente de trabalho hígido, recomendamos a adoção das seguintes medidas:


1. Contratação, entrevista e exames admissionais


Desde o início, é importante que a empresa estruture o processo de contratação com base nas exigências reais da função, descrevendo previamente as atividades, responsabilidades, jornada, condições ambientais e riscos ocupacionais envolvidos. Essas informações devem orientar a seleção, o exame admissional e a definição de eventuais medidas de adaptação.

Na entrevista, o RH pode investigar exclusivamente a existência de limitações funcionais relevantes para o cargo, mediante perguntas objetivas, como:

“Existe alguma limitação ou necessidade de adaptação que possa dificultar o desempenho das atividades essenciais da função?”

Frise-se que a avaliação clínica deve ser realizada pelo médico do trabalho. Quando houver justificativa técnica relacionada aos riscos da função, o profissional poderá solicitar exames complementares ou avaliação psicológica. A CLT prevê exames médicos na admissão e periodicamente, além de permitir avaliações destinadas a verificar a aptidão física e mental para o trabalho. 

Os exames periódicos devem ser utilizados não apenas para identificar eventual incapacidade, mas também para acompanhar alterações relacionadas às condições de trabalho, avaliar a efetividade das medidas preventivas e verificar a necessidade de adaptações, encaminhamentos ou revisão dos riscos ocupacionais descritos no PGR e no PCMSO.

Além disso, é essencial que o ASO registre a conclusão ocupacional (apto, apto com restrições ou inapto para a função), preservando diagnóstico, histórico clínico, nome de medicamentos e demais informações terapêuticas. Dados de saúde são sensíveis, e seu tratamento deve ser limitado ao necessário para a proteção da saúde e a segurança do trabalhador ou de terceiros. 

Como medidas adicionais de segurança, recomenda-se:

  • alinhar os exames admissionais e periódicos aos riscos identificados no PGR e no PCMSO;

  • estabelecer periodicidade conforme os riscos ocupacionais e a regulamentação aplicável;

  • documentar as exigências funcionais e os critérios objetivos utilizados;

  • registrar restrições e adaptações recomendadas pelo médico do trabalho;

  • comparar, de forma restrita e sigilosa, a evolução da aptidão ocupacional;

  • manter arquivados ASOs, exames, treinamentos e documentos de integração;

  • limitar o acesso aos dados médicos aos profissionais autorizados;

  • jamais adotar decisões baseadas exclusivamente na existência de doença ou tratamento preexistente.

A existência de condição psicológica anterior não impede, por si só, o reconhecimento de agravamento relacionado ao trabalho. Por isso, a proteção empresarial deve resultar da combinação entre avaliações ocupacionais tecnicamente fundamentadas, exames periódicos, prevenção dos riscos psicossociais, gestão adequada e documentação contínua, e não da tentativa isolada de identificar ou excluir previamente pessoas com histórico de saúde mental.


2. PGR, PCMSO e gestão dos riscos psicossociais


O PGR e o PCMSO devem ser coerentes com os riscos efetivamente identificados no ambiente de trabalho, incluindo sobrecarga, metas incompatíveis, jornadas excessivas, baixa autonomia, conflitos organizacionais e práticas de gestão potencialmente abusivas, observada a regulamentação vigente.

Válido lembrar que o monitoramento não deve ocorrer pela divulgação de CID ou diagnósticos individuais aos gestores. É preferível utilizar dados agregados e anonimizados, como absenteísmo, rotatividade, setores com maior concentração de afastamentos, resultados de pesquisas de clima e indicadores de sobrecarga, sempre com participação do médico do trabalho e observância da LGPD.

Os programas não devem ser meramente formais. Devem conter avaliação dos riscos, responsáveis, prazos, medidas de prevenção e evidências de implementação. A jurisprudência tem considerado insuficientes programas que não enfrentam concretamente os riscos psicossociais e os canais de apuração. 


3. Canal de denúncias e investigação efetiva


A empresa deve manter canal acessível, confidencial e protegido contra retaliações, com:

  • protocolo de recebimento;

  • classificação preliminar do risco;

  • responsável independente pela apuração;

  • preservação de documentos, mensagens e registros relevantes;

  • entrevistas separadas;

  • medidas cautelares quando houver risco de continuidade da conduta;

  • relatório conclusivo fundamentado;

  • aplicação de medidas corretivas ou disciplinares proporcionais;

  • acompanhamento posterior para prevenir retaliações.

A omissão na apuração, a investigação superficial ou a proteção informal de gestores podem ser interpretadas como falha institucional. A responsabilidade civil deve ser examinada conforme o caso concreto, considerando conduta, dano, nexo causal ou concausal e culpa ou risco juridicamente aplicável, não sendo adequado afirmar genericamente que todo caso de assédio gera responsabilidade objetiva. 


4. Treinamentos e documentação probatória


Devem ser realizados treinamentos periódicos, especialmente para gestores e lideranças, sobre:

  • assédio moral e sexual;

  • limites do poder diretivo;

  • cobrança de metas;

  • gestão de conflitos;

  • comunicação respeitosa;

  • prevenção de retaliações;

  • encaminhamento de denúncias;

  • proteção de dados médicos e pessoais.

Para demonstrar a efetividade das medidas, recomenda-se conservar:

  • conteúdo programático;

  • materiais utilizados;

  • convocações;

  • listas de presença;

  • registros de participação;

  • avaliações de aprendizagem;

  • responsáveis pelo treinamento;

  • planos de ação;

  • evidências de aplicação prática.

A documentação não deve ser produzida apenas depois do surgimento de uma reclamação. O ideal é manter uma trilha contínua de prevenção, apuração, correção e acompanhamento, com revisão periódica das políticas internas, metas, jornadas, fluxos de retorno ao trabalho e atuação das lideranças.

Por fim, é valido lembrar que a prevenção efetiva não consiste apenas em produzir documentos, mas em demonstrar que a empresa identifica riscos, responde às denúncias e implementa medidas concretas para preservar a saúde, a dignidade e a segurança dos trabalhadores.


Para maiores dúvidas e esclarecimentos, conte conosco. Nossa equipe está preparada para assessorar a empresa e seu contador com objetividade e eficiência, em todo o território nacional.


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